Sob a denominação de “Associação Beneficente e Recreativa Postal Telegráfica”, em substituição à “Associação Auxiliadora Postal Telegráfica” que foi fundada nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, em 29 de junho de 1930 e instalada a 17 de agosto do mesmo ano, foram reorganizados os presentes Estatutos com a finalidade de melhoramento moral, e material da Entidade e de seus associados, de acordo com o que decidiu as Assembleias Gerais convocadas em 8 de abril de 1953, em 5 de novembro de 1968, e de 25 de março de 1970. Por força do que foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de agosto de 1968, Assembleia essa conjunta com os sócios da “União Brasileira dos Servidores Postais e Telegráficos”, de Ribeirão Preto (U.B.S.P.T), para extinção desta e sua absorção pela Associação Beneficente e Recreativa Postal Telegráfica - (A.B.R.P.T.) - passa para o patrimônio da A.B.R.P.T. todos os bens móveis, imóveis e valores de qualquer natureza, inclusive dinheiro da extinta U.B.S.P.T., bem como os que, até aquela data, integravam o seu corpo social, os quais passam, automaticamente, a integrar o Quadro Social da A.B.R.P.T., gozando de todas as vantagens constantes dos presentes Estatutos e sujeitos a todas as obrigações consignadas neste diploma legal. A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA POSTAL TELEGRÁFICA, designada neste Estatuto, por sua sigla ABRPT, CNPJ: 56.024.169/0001-36, composta de associados funcionários/empregados aposentados, aposentáveis e pensionistas do Ex-DCT - Departamento dos Correios e Telégrafos ou da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, associação civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua Américo Brasiliense, 284, 15º andar, sala 156, Condomínio Edifício São Jorge, Centro, 14015-900 e foro na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com número ilimitado de associados que preencham os seguintes requisitos exigidos neste Estatuto.