• RESUMO DE AÇÕES DA FAACO
• 1711: Funcionários públicos do DCT - Departamento dos Correios e Telégrafos, não optantes pelo regime celetista, permanecendo, portanto, no regime estatutário. Essas pessoas foram colocadas em disponibilidades ou remanejadas para órgãos públicos da união. Ao se aposentar, passaram a ter como fonte pagadora do benefício o Ministério das Comunicações. Andamento das Ações Judiciais sob responsabilidade do escritório advocatício Dr. Janot/Brasília.
IGQP: A ação dos retardatários referente ao IGQP obteve vitória definitiva e já foi encaminhada para implantação nos benefícios dos participantes. O Escritório Janot está preparando cuidadosamente a execução dos valores atrasados. Essa ação é direcionada aos participantes da Lei 8.529/92 e possui componentes em diversos estados brasileiros.
PROPOSTA DE AÇÕES JUDICIAIS
• Ex-1711: Funcionários públicos optantes pelo regime celetista, Em 11 de dezembro de 1974, a Lei 6.184 disciplinou a conversão do regime estatutário (Lei n.º 1.711/1952) dos funcionários oriundos do Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) para o regime consolidação, estendendo o processo de conversão para o regime celetista até 31 de dezembro de 1976.
ACT/2018/2019 – Lei 8.529/92
Os efeitos do ACT - Acordo Coletivo de Trabalho aos beneficiários da Lei 8529/92 já foram comandados na competência SETEMBRO/2018. A diferença (atrasados) referente ao mês de agosto/18 está sendo comandada e provavelmente será creditada durante o mês de OUTUBRO/18. O valor do reajuste foi de 3,61%.
PROPOSTA DE AÇÕES JUDICIAIS
• 1712: Empregados admitidos pela empresa no regime celetista até 31 de dezembro de 1976, que tentam conquistar, seja por via politica ou judicial, os mesmos direitos dos Ex-1711, isto é, a aposentadoria integral.
Encontro na sede do Democratas em Ribeirão Preto, do Presidente da ABRPT, Josué de Lima Peixoto, com o Deputado Federal Jorge Tadeu Mudalen, DEM/SP, para entrega de um ofício onde pede o empenho do deputado junto aos parlamentares da Câmara e Senado no sentido da derrubada do veto ao PLC nº 06/2002 - Complementação de Aposentadoria para os Empregados da ECT, admitidos até 31/12/1976. Outros dois assuntos também foram tratados, inclusive contidos no ofício: Rombo do Postalis e a Caixa de Assistência Postal Saúde. (27/07/2018)
PROPOSTA DE AÇÕES JUDICIAIS
• Diversos: Todos aqueles admitidos pela ECT depois de 31/12/1976 ou os sem vínculo com os Correios.
PROPOSTA DE AÇÕES JUDICIAIS