Postalis: Sindicato denuncia falta de diálogo na aprovação do Plano CD | SINTECT-SP
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https://www.sintect-sp.org.br/noticias/postalis-denuncia-plano-cd
Postalis Benefício Definido BD e Contribuição Definida CD: "[09:52, 15/07/2025, de whatsapp] Josue: Informativo 003/2025 dos colaboradores Conselheiros Eleitos do Postalis Edgard Cordeiro e Anézio Rodrigues. Leiam e compartilhem. Estágio atual da implantação do Plano CD do Postalis.
Como alguns estão perguntando sobre o andamento da implantação do Plano CD e que decisões adotar no momento sobre a permanência nos Planos do Postalis, seguem abaixo as informações destes Conselheiros.
1) Não recomendamos que participantes cancelem seu plano Postalprev, pois tem apresentado bons resultados e é uma poupança que faz para o futuro, ocasião em que a renda cai com a aposentadoria. Cada real que você contribui, os Correios depositam outro e poderá sacar até 70% do que a Empresa depositar no seu Plano.
2) E, sobre o Plano BD não é o momento de cancelar suas adesões, pelos seguintes motivos:
Está em fase de aprovação um novo plano de benefícios do Postalis chamado de Plano CD, cuja proposta está em trâmite pelos Correios, depois ao Ministério das Comunicações, SEST e por fim a PREVIC e, só após estes Órgãos aprovarem é que haverá a implantação e, acredito que deveremos ter em torno de 4 a 6 meses para que isto aconteça.
O Plano CD será exclusivo para quem quiser migrar do Plano BD para o CD, de forma optativa, levando a sua Reserva Matemática Individual - RMI liquida, que será o valor que cada participante e assistido poderá migrar (levar do BD) para o plano de destino CD, ou seja: levará a expressão econômica de todos os seus direitos futuros que tenha junto ao plano de origem (BD).
Essa Reserva Matemática Individual - RMI liquida, será apurada pelos diretos futuros (benefícios) que cada participante tem, descontando o déficit que pagamos no BD como contribuição extra de 23,21% + 8,7% de contribuição normal, totalizando assim 31,91 % de desconto.
Ao migrar o participante não pagará mais estas contribuições e poderá escolher no Plano CD as seguintes opões, com base no seu saldo de constas:
a) Recebimento mensal de uma Renda por percentual do saldo de conta – de zero a 2%;
b) Recebimento mensal de uma Renda em cotas por prazo certo - transformação do saldo de Conta de Assistido em renda mensal financeira, a ser paga pelo prazo de 5 (cinco) a 30 (trinta) anos,
c) Recebimento mensal de uma Renda por prazo indeterminado - renda de caráter não vitalício a ser paga enquanto houver saldo na Conta do participante,
O aposentado/assistido que migrar para o Plano CD, caso queira poderá sacar (uma só vez) de 1% até 10% do saldo da sua Reserva Matemática Individual de Migração e, no restante do saldo de constas escolher uma das opções citadas acima.
Quando houver a implantação, o Postalis vai disponibilizar um simulador para que cada participante possa ver a sua Reserva matemática liquida e, haverá um prazo de 60 dias para que cada um avalie e faça sua opção, que será: ficar no BD e continuar pagando o déficit e sujeito ao Regulamento vigente, ou migrar para o plano CD, descontando o déficit e, ficando sujeito às regras do novo Plano.
Até chegar à etapa de escolha e de migração, haverá um forte debate e esclarecimentos, para que cada um possa fazer a sua opção, conforme lhes for mais conveniente. Dúvidas sobre os assuntos do Postalis contem conosco. Edgard Cordeiro 16 994580216 e Anezio Rodrigues 14 998918699. Os Conselheiros eleitos que lutam junto com você.
[09:52, 15/07/2025] Josue:
Peço que leia e compartilhem com todos os amigos dos Correios o Informativo acima onde abordamos o estágio atual da implantação do novo plano CD do Postalis. O plano se destina à migração para os que quiserem, dos participantes do Plano BD, ainda na ativa na Empresa, dos aposentados e dos pensionistas. Se restar dúvidas contem comigo"
Foi reapresentada no Senado a proposta (PL 299/2023) que garante o direito de desfazer a aposentadoria para obter um valor maior com a inclusão de novas contribuições previdenciárias feitas após a concessão do primeiro benefício. O autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), chama a atenção para o fato de que muitos aposentados continuam a trabalhar devido aos baixos valores dos benefícios previdenciários.
10/02/2023, 18h19 - ATUALIZADO EM 10/02/2023, 18h19
Duração de áudio: 02:56
Transcrição
PROJETO DE LEI GARANTE QUE APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL E POR IDADE PODEM SER RENUNCIADAS PARA QUE SEGURADO RECEBA BENEFÍCIO MAIOR. CONTRIBUIÇÃO DE QUEM CONTINUA OU VOLTOU AO MERCADO DE TRABALHO SE SOMARIA ÀS CONDIÇÕES ANTERIORES PARA O PEDIDO DE NOVA APOSENTADORIA. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, quer garantir o direito dos segurados do Regime Geral de Previdência Social de renunciar à aposentadoria e somar novas contribuições da volta ao trabalho – ou de sua permanência nele – no cálculo de um novo benefício. Paim avalia que a maior parte dos aposentados faz a opção do retorno ao mercado de trabalho devido a dificuldades financeiras enfrentadas em virtude do baixo valor do benefício previdenciário e continua a pagar contribuições sem receber nada em troca por esse recolhimento a mais. O teto atual da Previdência é de cerca de 7.500 reais. O projeto de lei de Paulo Paim determina que após a renúncia do benefício, é possível solicitar nova aposentadoria ou pensão sem necessidade de devolver os valores recebidos anteriormente. O novo benefício vai incluir então o tempo e as contribuições da aposentadoria renunciada e do tempo que o segurado voltou a trabalhar. O senador ressalta o entendimento do Poder Judiciário sobre o tema e as vantagens para os trabalhadores: Paim - O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que é possível, contudo afirmou que é necessária aprovação de lei pelo Congresso Nacional. É um projeto justo, que muitos chamam de desaposentadoria. É aquele cidadão que se aposentou, voltou a trabalhar e quer que o cálculo das novas contribuições sejam incluídas para o valor do benefício final, pessoas que mesmo aposentadas continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência. Paulo Paim afirma que além de ganhar com o recálculo e acréscimo de tempo de serviço, o aposentado poderá equilibrar a relação jurídica também recalculando o Fator Previdenciário – fórmula matemática que consiste em um cálculo que costuma reduzir significativamente o valor das aposentadorias por considerar fatores como a idade, o tempo de serviço e a expectativa de sobrevida. O senador observa que esse último elemento nem sempre é justo em sua aplicação por ser indistinto e impessoal, sendo uma média nacional com base em estudos do governo federal. Ainda segundo Paim, a aposentadoria é considerada por majoritárias doutrinas e jurisprudências um direito patrimonial disponível e por isso pode haver a renúncia pelo segurado para obter novo benefício mais vantajoso. O último projeto do senador sobre o tema foi apresentado em 2014, chegou a ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e aguardava análise no Plenário ao ser arquivado por conta do fim da legislatura anterior. A nova proposta será distribuída para votação nas comissões permanentes da Casa.
Fonte: Da Rádio Senado, Janaína Araújo.
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