"Em 12 de março de 2018, a ECT impetrou ação de dissídio coletivo para alteração na forma do custeio sendo assim criado o plano Correios Saúde II, com o objetivo de implementar as mudanças trazidas pela decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, no dia 18 de abril, os beneficiários do plano foram migrados automaticamente para o Correios Saúde II.
O antigo modelo de custeio do plano Correios Saúde era de mero compartilhamento das despesas entre a ECT e seus empregados, sem qualquer cobrança de mensalidade, enquanto no novo plano ficou definido que haveria uma cobrança mensal e coparticipação de 30%.
Assim, os aposentados que saíram em Programas de Demissão Voluntária ou de Demissão Incentivada tiveram suas condições de manutenção do plano alteradas compulsoriamente sem qualquer consulta, ou seja, agora teriam que pagar mensalidade e coparticipação, sendo que, quando saíram dos Correios os regulamentos internos previam que não haveria cobrança de mensalidade.
Tal modificação não deve atingir os aposentados que saíram nos Planos de Demissão, já que tal cobrança nunca integrou seu contrato de trabalho, por via de consequência não pode modificá-lo.
Assim, é ilegal a cobrança de mensalidade dos aposentados que saíram nos planos de demissão.
Para combater tal excesso, a Advocacia Janot em parceria com a FAACO irá propor ações individuais na Justiça do Trabalho para declarar ilegítima a cobrança da mensalidade dos associados que saíram nos Planos de Demissão e requerer a devolução dos valores pagos desde 2018.
QUEM PODE INGRESSAR COM A AÇÃO? Todos os associados que possuam a convênio do POSTALSAUDE e que saíram em qualquer Plano de Demissão (PDIA/PDV).
HÁ PRECEDENTES FAVORÁVEIS À TESES? Sim, alguns aposentados já conseguiram garantir judicialmente a isenção da cobrança da mensalidade.
Documentos necessários para propor a referida ação:
1) PROCURAÇÃO ASSINADA COM FIRMA RECONHECIDA;
2) CONTRATO DE HONORARIOS ASSINADO COM FIRMA RECONHECIDA; e
3) COPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO DEMONSTRANDO VINCULO COM OS CORREIOS;
4) COPIA DE AO MENOS UM BOLETO DE COBRANÇA RECENTE DA MENSALIDADE DO POSTAL SAUDE;
5) COPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A SAÍDA DO ASSOCIADO EM PLANOS DE DEMISSÃO (PDV/PDIA).
A documentação deverá ser encaminhada por Correio até 30/10/2019 (QUARTA-FEIRA) com os devidos cheques e/ou comprovantes de depósito na conta da Advocacia Janot".
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS POSTAL SAUDE COBRANÇA DE MENSALIDADE