"Devido a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, foi garantido aos aposentados e pensionistas que contribuíram e tiveram o benefício fixado no teto do INSS, um reajuste de seu benefício inicial.
O Governo entre 1998 e 2003 por meio das Emendas Constitucionais nº 20 e 41, alterou os valores do teto limitador, todavia, não readequou os benefícios limitados aos tetos anteriores, causando grande prejuízo aos aposentados.
As emendas constitucionais 20/98 e 41/03 elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. O INSS entendia que os novos tetos valessem apenas para benefícios concedidos após o aumento.
Quem obteve salário de benefício acima do teto e que teve benefício concedido limitado ao teto, ou seja, com a perda do excedente, tem direito a revisão.
O INSS havia se comprometido em revisar todos os benefícios limitados ao teto, assim como, pagar as diferenças atrasadas até janeiro de 2013, todavia, já vencido o prazo acordado, grande parte dos benefícios não foram revistos.
Como proceder para readequar o benefício e receber o valor atrasado dos últimos 05 anos?
A FAACO juntamente com a Advocacia Janot informam que os aposentados e pensionistas que tiveram o seu benefício inicial limitado ao teto, poderão ter seu benefício revisto por ação judicial.
Quem tem direito à Revisão?
A tese é aplicável aos benefícios concedidos em momento anterior à vigência das emendas, nos quais o salário-de-benefício real ficou acima do teto previdenciário vigente na data inicial do benefício.
O que você, associado, deve se atentar para ver se tem direito a revisão:
Se o benefício concedido até 19/12/2003 e foi limitado ao teto; e
Não recebeu do INSS de forma administrativa os valores referentes a esta revisão.
Lembramos que o INSS efetuou o pagamento administrativo a alguns segurados, mas se você se enquadra nas condições acima e acredita que seu benefício não foi revisto pela Autarquia, procure sua Associação para buscar esta revisão.
Cumpre esclarecer que o associado não somente terá direito aos "atrasados" mas também a rever a sua aposentadoria e/ou pensão, podendo sofrer um aumento substancial.
Documentos necessários para propor a referida ação:
1) TERMO DE AUTORIZAÇÃO ASSINADO COM FIRMA RECONHECIDA;
2) CONTRATO DE HONORARIOS ASSINADO COM FIRMA RECONHECIDA; e
3) EXTRATO INSS DEMONSTRANDO QUE O BENEFÍCIO INICIAL FOI LIMITADO AO TETO COM CONCESSÃO ATÉ 19/12/2003.
A documentação deverá ser encaminhada por Correio até 11/10/2019 (SEXTA-FEIRA) com os devidos cheques e/ou comprovantes de depósito na conta da Advocacia Janot".
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS REVISAO DA CONTRIBUICAO TETO DO INSS
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA REVISÃO APOSENTADORIA