O Supremo Tribunal Federal decidiu, nos autos do processo RE 589998, que as dispensas promovidas pela ECT, que sejam sem justa causa, necessitam de motivação, contudo, restou afastada a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, artigo este que prevê a estabilidade para o servidor público, o que notadamente não é o caso dos empregados da ECT, que são empregados públicos regidos pela CLT. Leia na íntegra.