Novo boleto: mais fácil e prático
Atenção beneficiários aposentados/afastados, assistam ao vídeo de divulgação do novo boleto impresso, que passou por modificações para facilitar a sua vida

Aposentadoria

Condições para a aposentadoria programada: Contar no mínimo com 50 (cinquenta) anos de idade; 60 (sessenta) contribuições mensais no Plano de Origem (considere que o tempo de vinculação ao Plano de Origem supre essa exigência legal); cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador.

Condições de Benefício por Incapacidade Permanente: comprovada mediante carta de concessão do benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente junto ao regime geral de previdência social.

Condições do Benefício por Morte de Participante ou Aposentado: Concedido ao conjunto de Beneficiários que tenham sido inscritos nessa condição, observando os respectivos percentuais de rateio por ele indicados.

 

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