Novo boleto: mais fácil e prático
Atenção beneficiários aposentados/afastados, assistam ao vídeo de divulgação do novo boleto impresso, que passou por modificações para facilitar a sua vida

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Plantão Jurídico na sede da ABRPT: Atuação na Áreas: Criminal, Trabalho, Empresarial, Cível, Família, Previdenciária, dentre outros, advocacia Dr. Paulo Rocha, está de plantão na sede da ABRPT das  9h30/10h30, às sextas, até 16/12/2022. Consulta é gratuita para associado adimplente. 

 

Pró-labore: O pró-labore serve para fazer face as despesas iniciais/administrativas relativa a uma demanda. É legal, e é cobrado por maioria dos profissionais do ramo advocatício. Tem profissionais que não cobra o pró-labore inicial, mas menciona no contrato de prestação de serviços advocatícios cláusula que, em caso de êxito o índice expresso é considerado elevado.  Com a cobrança do pró-labore inicial, o índice cobrado sobre o êxito fica bem aquém. Quando for formalizar compromisso com profissional, leia com a atenção todas as cláusulas do contrato e não ficar na simplicidade, como não cobra nada para entrar com ação judicial.  

 

Alerta Geral: Golpistas se passam por advogados para pedir dinheiro a vítimas. 

Em mensagens por celular, criminosos usam fotos, logomarcas e informações reais para solicitar transferências referentes a processos. A ABRPT orienta associados a desconfiar antes de qualquer transação e a registrem boletins de ocorrência. Sendo o caso mantenha contato com a associação.

 

Carteirinha do Associado/ABRPT: Com ampliação de estabelecimentos parceiros e ter controle mais justo no que se refere a pagamento de bonificação oferecida pela ABRPT, a Carteirinha do Associado passa a ter um novo visual e está sendo substituída. Troque a sua na sede da ABRPT e evite desconforto na hora de utilizar.

 

Carteirinha do Associado/Esclarecimentos: Associado, apresentando a Carteirinha do Associado/ABRPT demonstra o seu vínculo com esta associação. Portanto, quando for adquirir produtos/serviços ou sendo abordado por parceiros - não mais há necessidade da apresentação do recibo de mensalidade paga mês em curso ou mês anterior, exceto quando for solicitado.

 

 

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