Novo boleto: mais fácil e prático
Atenção beneficiários aposentados/afastados, assistam ao vídeo de divulgação do novo boleto impresso, que passou por modificações para facilitar a sua vida

Sob nova direção estacionamento: Tendo como objetivo proporcionar mais conforto ao usuário da associação, amplia-se o tempo horário de 30 minutos para 1hora, a partir de 1º de março de 2022. O usuário com o tickt do estacionamento, obtendo o carimbo da com a sigla ABRPT, paga a metade do valor praticado, a igual parte será complementado pela associação. Para os colaboradores da administração no ticket deve-se aplicar o carimbo por extenso da razão social da associação.

 

2) Articulador das Ações da ABRPT: O associado, Jorge Antônio Marcovechio Guerra, coloca-se à disposição para colaborar com a associação. O seu papel será a de fazer chegar aos empregados, principalmente da ativa, comunicados, informativos “O Mensageiro” e outros as ações desenvolvidas pela associação. O trabalho deve ser realizado fora das dependências dos correios. O Guerra, também, visitará estabelecimentos, cujo sentido são possíveis parcerias com a ABRPT. Conforme o Estatuto Social da ABRPT, o colaborador não terá remuneração.

 

3) Associando sem vínculo com os Correios: Mesmo não tendo vínculo com os Correios, o interessado sendo apresentado por associado adimplente pode filiar-se a ABRPT. Associando até 31/12/2022, não paga a taxa de adesão.

 

4) Não associado pagamento por serviços prestados pela ABRPT: Mesmo não estando como associado nesta associação, a pessoa pode utilizar dos serviços diversos. Para tal, deve pagar uma taxa de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais). O valor máximo será conforme o diagnóstico a ser realizado.

 

5) Convênio: AEC/Sincomerciários: Depois de identificar que uma das demandas dos associados é poder ter acesso a clube de lazer e benefícios assistências sociais, a ABRPT, firmou convênio com uma das mais importante e respeitada entidade de trabalhadores de Ribeirão Preto e Região/Associação de Empregados no Comércio de Ribeirão Preto. Campanha de Filiação: Baseando-se no regulamento e na tabela AEC para 2022, os associados, serão encaminhados para o Sindicato, pela ABRPT, mediante declaração. Os 20 (vinte) primeiros que associarem até 30/04/2022, além da isenção da Taxa de Adesão/AEC, e estando adimplente com a ABRPT, terá reembolso de 3 (três) mensalidades e do valor pago para confecção da Carteira Social/AEC (somente do titular). Os recibos podem ser apresentados na secretaria da ABRPT, mensalmente ou de uma só vez. Optando, pelo reembolso de uma só vez, o prazo é 1º a 30/9/2022. Se a filiação for registrada de 1º/5 a 31/12/2022, o associado terá a isenção da Taxa de Adesão/AEC, e deixa de ter o reembolso concedido pela ABRPT. 

 

 

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