O processamento dos descontos legais limitados a 30% (trinta por cento) da Margem Consignável, poderá haver ausência de desconto das parcelas do Seguro de Vida em seu contracheque. Caso a parcela não possa ser descontada na Folha de Pagamento, e para que haja a manutenção das coberturas previstas na Apólice, o (a) segurado(a) deverá efetuar o pagamento, dentro do período de vencimento, por meio de BOLETO BANCÁRIO a ser emitido no site do Postalis ou da ABRPT.
ATENÇÃO!!! O boleto estará disponível no aplicativo Postalis Online www.postalis.org.br ou www.abrpt.com.br, à partir do dia 15 do mês. Os boletos poderão ser emitidos e pagos até o último dia útil do mês de referência.
O Postalis e a ABRPT solicitam aos participantes que possuam Seguro de Vida junto ao Instituto, que verifiquem MENSALMENTE se o desconto de sua parcela foi lançado no respectivo contracheque. Confira sempre seu contracheque!