Novo boleto: mais fácil e prático
Atenção beneficiários aposentados/afastados, assistam ao vídeo de divulgação do novo boleto impresso, que passou por modificações para facilitar a sua vida

Notícias

100% DE MENSALIDADE GRÁTIS/OLHO NO CÓDIGO DO ASSOCIADO: Estando em dia com a contribuição de mensalidade até 17/12/2021, inclusive o mês de dezembro, o associado/cadastrado participará do sorteio pela centena do 1º prêmio da loteria federal de 18/12/2021 de um belo prêmio. O sorteado será contemplado com 1 (um) ano da contribuição de mensalidade grátis, isso mesmo, o associado deixará de pagar a mensalidade de janeiro a dezembro/2022. O prêmio não é acumulativo. 

 

ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE: Dezenas de requerentes já estão recebendo o IGQP devido. Processo sob responsabilidade advocacia Dr. Janot.

CORREÇÃO DA LEI Nº 8.529/92: Todos os processos tiveram decisões favoráveis e atualmente a maioria dos processos se encontram em fase de execução ou de julgamento de recursos em embargos à execução opostos pela União e/ou INSS. Processo sob responsabilidade advocacia Dr. Janot.

 

EX-1711: Dentre muitas conquistas a mais significativa foi aprovação da Lei nº 8.529/92 - Dispõe sobre a Complementação de Aposentadoria (Processo sob responsabilidade Dr. Janot). Valorizar a importância do feito é reconhecer a luta gloriosa. A Lei e seus reflexos permeiam até hoje na vida de várias famílias. Além da lei comentada, são outras dezenas de ações judiciais em andamento que a qualquer momento pode ter desfecho favorável. Associado estando em situação de inadimplência com a mensalidade, a associação aplicará decisão da assembleia geral, ou seja, em razão da interrupção de parte fonte de receita que a associação deixou de obter, bem como em respeito e justiça com quem paga em dia a mensalidade, pelo serviços prestados a associação cobrará do interessado valor relativo. Mantenha em dia a mensalidade.

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Extrato/Benefício do Ministério das Comunicações, Extrato/Benefício do INSS, Êxito Ações Judiciais, Precatórios, Preparação de Documentos Recebimento de Benefícios do Postalis, Pensão, Seguro de Vida, Pecúlio dentre outros. Para não associado/cadastrado e ou com atraso na contribuição de mensalidade – aplica-se decisão da assembleia geral, ou seja, em razão da interrupção de parte fonte de receita que a associação deixou de obter, bem como em respeito e justiça com quem paga em dia a mensalidade, pelos serviços a associação cobrará do interessado valor relativo. Mantenha em dia a mensalidade.

 

CONTRIBUIÇÃO DE MENSALIDADE 2022: A mensalidade foi calculada conforme o Estatuto Social. Mas, em razão de ter conquistados novos associados, de ter sido aprovado pela assembleia geral ajustes principalmente no que se refere a inadimplência na mensalidade e outras medidas adotadas pela diretoria, ficou decidido que a mensalidade a ser cobrada em 2022 será a mesma de 2021. Em função de pequeno ajuste um caso ou outro pode haver uma pequena variação. Mediante documentos comprobatórios e sendo caracterizado que houve inconsistência no cálculo a associação providenciará a retificação ou retificação do valor.

 

AÇÃO REVISÃO FGTS: O Fundo Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança do empregado, sendo que início de cada mês, o empregador deposita o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior, em sua conta vinculada à CEF, quais são acrescidos de correção monetária (Taxa TR) e juros de 3% ao ano. Ocorre que a partir de 1999, a taxa TR começou a ficar distante da inflação, deixando o rendimento do Fundo de Garantia com perda de patrimônio para o cidadão. Tendo em vista a perda patrimonial de valores do FGTS, é possível ajuizar ação para revisão do saldo de FGTS. Tem direito à revisão do FGTS todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje, independente de aposentadoria ou saque. A ação visa corrigir a defasagem dos depósitos ao longo de todos esses anos que a TR foi aplicada, requerendo o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável, como o INPC ou IPCA-E, por exemplo. Atualmente, o STF vai julgar a constitucionalidade da TR por meio da ADIn 5090, sendo que se declarado inconstitucional a taxa, é cabível o recebimento dos valores defasados a partir de 1999. Ocorre que não tem data definida para julgamento da ADIn 5090, e todos os processos ajuizados referente a revisão serão suspensos, aguardando a decisão deste julgamento. Neste caso, recomendo ajuizar a Revisão de FGTS antes do julgamento da ADIn 5090, tendo em vista que a Suprema Corte poderá modular a decisão, aplicando os efeitos da decisão de forma mais vantajosa para quem já tinha ajuizado ação antes de sua decisão. Portanto, ainda é possível ajuizar ação revisão FGTS antes do julgamento do STF. O Kit completo pode ser obtido na secretaria da associação 16 3610-4033, também pode ser obtido por quem não está associado na ABRPT. Processo sob responsabilidade advocacia Dr. Paulo Rocha.

PROVA DE VIDA: Suspensa a necessidade de prova de vida no INSS até o final de 2021, porém os Bancos estão aceitando a prova de vida a qualquer momento.

POSTAL SAÚDE 100%: Até o fechamento deste informativo, a juíza responsável ainda não havia proferido o julgamento do processo. Na ABRPT/Faaco/advocacia Dr. Janot são mais de 60 famílias na expectativa pelo desfecho favorável.

 

PANDEMIA: A ABRPT continua praticando protocolo para o enfrentamento da Covid-19. Para evitar aglomeração, em 2021 a associação deixará de realizar o evento de confraternização.

 

 

Neste momento de grandes dificuldades, a ECT/Postal Saúde impõem aos empregados da ativa e aos aposentados pagamento de 100% (cem por cento) de mensalidade. Por não terem condições de arcarem com o pagamento integral, pois compromete consideravelmente o orçamento familiar, muitos estão deixando o plano citado, assim, dificultando dar continuidade aos consultas/tratamentos de várias especialidades. Atendendo essas pessoas, o consultório odontológico Dra. Valéria, não teve outra alternativa a não ser deixar de praticar a tabela TUSS odontológica dos correios.

Buscando melhores preços e bom atendimento aos associados, a ABRPT e o Consultório Odontológico Dra. Valéria firmaram convênio de atendimento ao associado e seus dependentes - tendo ou não Postal Saúde, pagando ou não 50% / 100% de mensalidade. Enfim, associado poderá utilizar dos serviços e preços da referida tabela TUSS odontológico dos correios.

Controle: No ato de cada orçamento o associado/dependente deve apresentar para o consultório, o último recibo de mensalidade paga/carteirinha do associado da ABRPT.

Importante: Para oferecimento da tabela TUSS e de reembolso/bonificação odontológico, o associado deve estar e em dia com a contribuição de mensalidade desde a data do orçamento até o final do tratamento.

Validade orçamento/reembolso/bonificação odontológica 26/10/2021 a 29/12/2022. Havendo desligamento da associação ou caracterizando inadimplência com a contribuição de mensalidade neste período, a ABRPT deixa de efetuar o reembolso.

Efetivação do Reembolso/Bonificação Odontológico: No final do tratamento o consultório comunicará à ABRPT o valor total do tratamento final, e em até 5 (cinco) dias úteis, a associação reembolsará o associado com 5% (cinco por cento) do valor final.

Obs.: Aos dependentes também serão oferecidos tratamento dentário a preço praticado pela tabela TUSS. Não se aplica aos dependentes reembolso/bonificação odontológico.

 

 

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