Acordo Coletivo 2017/2018 – Aplicação da Lei 8529/92 E 13º
Informamos que a ECT efetuou o comando do reajuste salarial, a partir da folha de pagamento do mês de novembro/2017 com efeitos retroativos a 1º de agosto/2017, bem como das diferenças salariais relativas a agosto, setembro e outubro/2017, decorrentes do reajuste de 2,07% (dois vírgula sete por cento), baseado no Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018. Assim, no benefício de novembro/2017 esse pagamento será efetuado, a título de Complemento Positivo – CP. O INSS creditará os valores dessas diferenças entre os dias 10 e 20 de novembro/2017, na conta corrente ou no cartão magnético de recebimento do pagamento de aposentadoria e pensão de todos os beneficiários da Lei 8.529/92. Tais valores não constarão do contracheque dos segurados. O INSS também disponibilizará na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2017, o valor referente à 2ª parcela do 13º Salário, deduzida a importância paga a título de Adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário constante no contracheque do mês de agosto/2017.
(Fonte: Faaco - Na Quarta n. 295, de 25/10/2017)