Novo boleto: mais fácil e prático
Atenção beneficiários aposentados/afastados, assistam ao vídeo de divulgação do novo boleto impresso, que passou por modificações para facilitar a sua vida

Notícias

Até 29/06/2018, a ABRPT estará recebendo alimentos não perecíveis que serão doados para a ONG Dona Nair e Hospital de Retaguarda Francisco de Assis. Os produtos podem ser entregues na ABRPT ou retirados no local combinado.Neste caso ligar 3610.4033.
A Associação Assistencial Dona Nair Manoelina de Oliveira localizada nesta cidade é, uma entidade não goverental, apolítica, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de estabelecimento de Saúde e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto. Através da ação de seus voluntários e funcionários, presta serviços na área de saúde com os seguintes projetos: Se Cuida Dia e UAI (Unidade de Acolhimento Infanto – Juvenil). Ambos oferecem atendimento voluntário a crianças, adolescentes e familiares em situação de risco social que necessitam de acolhimento terapêutico e protetivo.
A Associação tem como objetivo a garantia de direitos, fortalecimento de vínculos e reinserção social e familiar. Para tanto, busca o resgate da autoestima através das atividades Esportivas, Terapêuticas, Culturais e de Lazer (Oficina de Emprego, Esporte de Quadra, Grafite, Dança de Rua, Percussão, Reforço Escolar, Informática), além dos atendimentos, Técnicos especializados de Serviço Social, Psicologia e Terapia Ocupacional. Ressaltamos que para proporcionar melhorias sociais é importante auxiliar as crianças e adolescentes na construção e elaboração de seus projetos de vida. Assim, as parcerias são de fundamental importância para continuarmos propiciando a construção de um futuro melhor para as crianças e adolescentes do nosso município.
Nós da Associação Assistencial Dona Nair Manoelina de Oliveira acreditamos que SOLIDARIEDADE é um termo usado para dar significado as atitudes de apoio, proteção e cuidado. 

SEJA SOLIDÁRIO! 

 

 

 

RESUMO DE AÇÕES DA FAACO

SAIBA MAIS

 

 

• 1711: Funcionários públicos do DCT - Departamento dos Correios e Telégrafos, não optantes pelo regime celetista, permanecendo, portanto, no regime estatutário. Essas pessoas foram colocadas em disponibilidades ou remanejadas para órgãos públicos da união. Ao se aposentar, passaram a ter como fonte pagadora do benefício o Ministério das Comunicações. Andamento das Ações Judiciais sob responsabilidade do escritório advocatício Dr. Janot/Brasília.

IGQP: A ação dos retardatários referente ao IGQP obteve vitória definitiva e já foi encaminhada para implantação nos benefícios dos participantes. O Escritório Janot está preparando cuidadosamente a execução dos valores atrasados. Essa ação é direcionada aos participantes da Lei 8.529/92 e possui componentes em diversos estados brasileiros.

ANDAMENTO PROCESSUAL

PROPOSTA DE AÇÕES JUDICIAIS

 

 

• Ex-1711: Funcionários públicos optantes pelo regime celetista, Em 11 de dezembro de 1974, a Lei 6.184 disciplinou a conversão do regime estatutário (Lei n.º 1.711/1952) dos funcionários oriundos do Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) para o regime consolidação, estendendo o processo de conversão para o regime celetista até 31 de dezembro de 1976.

 

ACT/2018/2019 – Lei 8.529/92

Os efeitos do ACT - Acordo Coletivo de Trabalho aos beneficiários da Lei 8529/92 já foram comandados na  competência SETEMBRO/2018. A diferença (atrasados) referente ao mês de agosto/18 está sendo comandada e provavelmente será creditada durante o mês de OUTUBRO/18. O valor do reajuste foi de 3,61%.

 

ANDAMENTO PROCESSUAL

PROPOSTA DE AÇÕES JUDICIAIS

 

• 1712: Empregados admitidos pela empresa no regime celetista até 31 de dezembro de 1976, que tentam conquistar, seja por via politica ou judicial, os mesmos direitos dos Ex-1711, isto é, a aposentadoria integral.

 

Encontro na sede do Democratas em Ribeirão Preto, do Presidente da ABRPT, Josué de Lima Peixoto, com o Deputado Federal Jorge Tadeu Mudalen, DEM/SP, para entrega de um ofício onde pede o empenho do deputado junto aos parlamentares da Câmara e Senado no sentido da derrubada do veto ao PLC nº 06/2002 - Complementação de Aposentadoria para os Empregados da ECT, admitidos até 31/12/1976. Outros dois assuntos também foram tratados, inclusive contidos no ofício: Rombo do Postalis e a Caixa de Assistência Postal Saúde. (27/07/2018)

 1712

ANDAMENTO PROCESSUAL

PROPOSTA DE AÇÕES JUDICIAIS

 

• Diversos: Todos aqueles admitidos pela ECT depois de 31/12/1976 ou os sem vínculo com os Correios.

ANDAMENTO PROCESSUAL

PROPOSTA DE AÇÕES JUDICIAIS

 

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