Novo boleto: mais fácil e prático
Atenção beneficiários aposentados/afastados, assistam ao vídeo de divulgação do novo boleto impresso, que passou por modificações para facilitar a sua vida

Notícias

INFORMES/NOTÍCIAS

 

ATENDIMENTO ABRPT: Estando ou não como associado e precisando de assistência relacionados a serviços, como: Extrato/Benefício do Ministério das Comunicações, Extrato/Benefício do INSS, Êxito Ações Judiciais, Precatórios, Preparação de Documentos Recebimento de Benefícios do Postalis - Pensão, Seguro de Vida, Pecúlio e outros não se deve deixar de contatar a ABRPT (16) 3610-4033.

A associação tem estabelecido decisão de não deixar ninguém para trás. Respeito e Justiça são responsabilidade dos gestores desta associação.

 

EX-1711/COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (Titular/Pensionista/Herdeiro): Dentre muitas e talvez a mais significante vitória foi aprovação da Lei nº 8.529/92 - Dispõe sobre a Complementação de Aposentadoria, isto é, receber na inatividade tal qual na ativa estivesse. Portanto, valorizar o importante feito é reconhecer a participação da associação e os valorosos colegas, com destaque àqueles que por dias deixaram suas famílias, enfrentaram sol, chuva, frio, madrugadas geladas e de ônibus seguiram à Brasília para sensibilizar congressistas pela aprovação da referida lei. Não se deve descuidar de tudo até hoje conquistado. Ainda temos muitos desafios pela frente. A vigilância deve ser permanente, principalmente neste momento de tantas incertezas.

Certamente o colega avalia a importância estar filiado a esta associação, porém por um motivo ou outro esteja havendo um certa ruptura entre beneficiário e associação. Diante da constatação - vimos solicitar que nos contate para conjuntamente procurarmos restabelecemos os mesmos propósitos dos inícios anos 90. A Lei nº 8.529/92 e seus reflexos permeiam na vida de muitas famílias.

A gratidão é o ato de reconhecimento para situações que a associação proporcionou e ainda proporciona.

Aproveite a Campanha de Filiação/Promoção/Pacotão de Prêmios, para regularizar uma possível situação de distanciamento. Conheça mais as propostas da ABRPT (16) 3610-4033.

 

NÃO REAJUSTE DA MENSALIDADE: Em virtude da Covid-19, a diretoria decidiu que a mensalidade para 2021 será a mesma de 2020. Sempre que possível a contribuição da mensalidade seja efetuada dentro do campo da regularidade.

 

OPÇÃO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL: Uma das opções para pagamento da mensalidade é por meio do débito em conta corrente banco do brasil. Para tal, o associado deve procurar o seu gerente para formalizar o cadastramento de débito mensal.

 

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA: Além do escritório da Dra. Lêda Janot, Brasília, em Ribeirão Preto, a ABRPT conta com mais dois escritório de advocacia que dão assistência jurídica à entidade e aos associados. Portanto, necessitando de consulta ou contratação de serviços advocatícios favor contatar a ABRPT para que ela dê o encaminhamento a um dos escritórios.

 

PRÓ-LABORE: Honorários Advocatícios Contratuais Pró-Labore, o cliente pagará ao advogado montante fixo pela prestação do serviço contratado. Honorários Advocatícios Contratuais Ad Exitum, o cliente pagará o advogado no final do processo e em caso de vitória. Sempre que o escritório Dr. Janot ou um outro nos propor ajuizamento de ação - havendo pró-labore inicial, o mesmo deve constar no Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.

 

CONSULTOR TÉCNICO/IMPULSIONADOR NAS REDES SOCIAIS: A diretoria designou Marco Antônio Silva (Marquinho), como Consultor Técnico de Assuntos Administrativos/Impulsionador da ABRPT na redes sociais. Em razão, deste tema, sendo associado ou não solicitamos que nos informe o seu e-mail e ou número do seu whatsapp pra que possamos cadastrá-lo(s) no sistema da associação.

 

CONVÊNIO/LAZER: Sob comando de Marco Antônio Silva, a ABRPT está contatando algumas entidades, na tentativa de fazer parceria para que associados e familiares desta associação possam usufruir de Colônia de Férias do estabelecimento. Aguardem!!!

 

ESTACIONAMENTO: A associação tem convênio com o estacionamento GUI Autopark Estacionamento, Rua Amador Bueno, 677, Centro, Ribeirão Preto. Vindo à sede, o associado tem onde colocar o seu veículo com segurança. Não há pagamento dos primeiros 30 minutos.

 

POSTALIS CONSELHO DELIBERATIVO: Edgard de Aguiar Cordeiro, da cidade de Ribeirão Preto foi eleito para o Conselho Deliberativo do Postalis: 2020/2024. A ABRPT deseja ao colega sucesso no novo desafio.

 

POSTALIS: Aposentados e pensionistas do Plano BD terão reajuste no holerite de agosto de 2020. A tabela encontra-se no www.abrpt.com.br

 

 

 

 

ANDAMENTO DAS AÇÕES SOB RESPONSABILIDADE DO ESCRITÓRIO DR. JANOT/BSB (março/20)

 

 

DESCONTO POSTAL SAÚDE: Diante da instituição do novo plano de saúde pelos Correios, foi modificado o seu modelo de custeio. Anteriormente, os usuários pagavam apenas uma coparticipação de 30%, enquanto hoje, o pagamento é de mensalidade e da coparticipação de 30%. Ocorre que, tal cobrança vendo sendo efetivada de forma desproporcional entre os ativos e inativos. Para melhor compreensão, atualmente, aqueles que possuem apenas aposentadoria e/ou remuneração tem a cobrança mensal e coparticipação descontada apenas sobre esta verba, enquanto, quem possui aposentadoria, complementação e suplementação vê tais descontos incidirem sobre todas estas. Assim, para que cessassem as cobranças da mensalidade e da coparticipação sobre a complementação de aposentadoria, a FAACO propôs ação trabalhista tendo a liminar sido negada. Como não é possível recorrer de decisão liminar junto a Justiça do Trabalho, o processo seguirá seu curso normal e encontra-se concluso para sentença.

 

IR SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES EXTRAS: A FAACO propôs ação para garantir liminarmente a paralisação das cobranças do Imposto de Renda sobre as Contribuições Extraordinárias em favor do POSTALIS, junto a Receita Federal, bem como, requerer a devolução das parcelas já retidas, tendo em vista ser ilegal o imposto sobre as referidas contribuições extraordinárias.

 

IGQP - ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDAE: Processo que visou o pagamento da GQP, previsto em ACT a todos os inativos da ECT, beneficiários da Lei 8.529/92. O processo tramitou na Vara do Trabalho reconhecendo aos substituídos o direito a incorporação da gratificação. A incorporação já foi implementada aos substituídos e aguarda-se posicionamento do Tribunal quanto aos valores retroativos.

 

ABONOS: O objetivo do processo é o recebimento de abonos concedidos em ACT para os beneficiários da Lei 8529/92. As ações propostas em Brasília são decorrentes da limitação de competência das ações propostas em Recife. Visam assegurar o pagamento a todos os associados do Brasil.

 

URV – Processo nº 2003.34.00.039688-6: Visava o recálculo da aposentadoria para as pessoas que se aposentaram em 1994, na época da troca da moeda URV/Real, quando houve um equívoco do INSS no valor da Renda Inicial Mensal. A sentença e acórdão foram favoráveis e pende de julgamento de recurso interposto pelo INSS junto ao STJ e STF.

 

EQUACIONAMENTO DO POSTALIS: Ação com finalidade de obstar a cobrança de valores absurdos por parte do Postalis, que pretende o desconto desses valores diretamente nos contracheques dos aposentados. Diante do interesse dos Correios no processo, o TJDFT entendeu que deveria integrar o pólo passivo da lide e por isto o processo foi redistribuído a Justiça Federal do Distrito Federal onde aguarda seu julgamento.

 

REVISÃO DE ENQUADRAMENTO/COMPLEMENTO NEGATIVO: Processos encontram-se em grau de recurso no TRF1 e no STJ. Alguns processos já iniciaram em fase de execução de sentença. Foram poucos processos em que a procedência dos pedidos foi total, concedendo, além do complemento negativo, o retorno às Referências Salariais iniciais.

 

INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO: Processo ajuizado para buscar a incorporação de função gratificada, exercida ininterruptamente por mais de 10 anos, que não foi incorporada ao tempo da aposentadoria. Todos os processos estão em fase de recurso, inclusive para as instâncias superiores.

 

CORREÇÃO DA LEI Nº 8.529/92: Teve por objetivo o recebimento da correção monetária da complementação de aposentadoria paga em atraso. Todos os processos tiveram decisões favoráveis, e atualmente a maioria dos processos se encontram em fase de execução ou de julgamento de recursos em embargos à execução opostos pela União e/ou INSS.

 

POSTALIS: CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA: Teve por objetivo a correção monetária plena sobre as reservas de poupança restituídas por ocasião do desligamento do Postalis. Continuam tramitando satisfatoriamente, estando quase que a totalidade dos processos em fase final de execução, com o levantamento de alvará e repasse aos autores.

 

1712: Processos em que figuram empregados da ECT com vínculo iniciado no DCT março de 1969. Dos processos em tramitação, apenas cinco associados do Brasil (Estados RS, RJ, DF, BA) tiveram sentença favorável que estão em fase de execução de sentença por preencherem as condições legais.

 

BITRIBUTAÇÃO: Ações ajuizadas objetivando o recebimento do imposto de renda tributado indevidamente nas contribuições dos anos de 01/01/1989 e 31/12/1995. A decisão de mérito tem sido favorável, e a grande parte das ações aguarda julgamento de recurso. Já existem processos na fase de cumprimento de sentença.

 

CORREÇÃO DO FGTS: Cumpre informar que a Repercussão Geral referente à correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS já foi submetida e examinada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo sido dirimida quaisquer dúvidas acerca do tema. Estamos peticionando nos processos pedindo a suspensão do tramite, até o julgamento final da ação declaratória de inconstitucionalidade interposta.

 

PCCS/95: Algumas ações tiveram êxito e estão em fase de execução/pagamento. Quase todos os estados já receberam ou estão aguardando pagamento de RPV/PRECATÓRIO. Destaca-se que o Estado do Ceará, Minas Gerais e o Distrito Federal é que possuem o maior número de ações ainda pendentes de homologação definitiva de valores.

 

MENSALIDADE POSTAL SAUDE: As ações vem sendo ajuizadas nos Estados de origem do associado para suspender a cobrança da mensalidade dos ex-empregados dos Correios que saíram em Programas de Demissão Voluntaria ou Programa de Demissão Incentivada, face a inexistência da cobrança destes valores quando da saída dos Correios. Já foi distribuída a maioria das ações, e, no presente momento, os processos que foram julgados tiveram sentença de improcedência.

 

REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS LIMITADOS AO TETO: Devido a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, foi garantido aos aposentados e pensionistas que contribuíram e tiveram o benefício fixado no teto do INSS, um reajuste de seu benefício inicial. O Governo entre 1998 e 2003 por meio das Emendas Constitucionais nº 20 e 41, alterou os valores do teto limitador, todavia, não readequou os benefícios limitados aos tetos anteriores, causando grande prejuízo aos aposentados. Quem obteve salário de benefício acima do teto e que teve benefício concedido limitado ao teto, ou seja, com a perda do excedente, tem direito a revisão.

O escritório continua aceitando demanda. Tendo interesse em ingressar com ação favor contatar a ABRPT.

 

ATUALIZAÇÃO PIS/PASEP: Até 1988, os Correios depositavam o dinheiro do PIS/Pasep em contas vinculadas aos trabalhadores, como fazem hoje com o FGTS. Com a vinda da Constituição de 1988, os Correios que depositavam o dinheiro em conta vinculada aos trabalhadores, passou a depositar à União, que usa o recuso no pagamento de Seguro-Desemprego e Abono Salarial. Porém, os valores depositados nas contas vinculadas antes da mudança constitucional (1988) permaneceram lá. Para sacar do dinheiro, foram estabelecidas condições específicas: o trabalhador teria que se aposentar, completar 70 anos de idade ou apresentar alguma doença grave, listada na lei. Ocorre que, quando os cidadãos se aposentavam e iam fazer o resgate destes valores, se deparavam com quantias ínfimas mesmo tendo passado 30, 40 anos de seu depósito. O escritório continua aceitando demanda. Tendo interesse em ingressar com ação favor contatar a ABRPT.

 

REVISÃO DA VIDA TODA: A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. A aposentadoria hoje é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994. A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994. O escritório continua aceitando demanda. Tendo interesse em ingressar com ação favor contatar a ABRPT.

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